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TOCANTINÓPOLIS: Saúde poderá ser obrigada a instalar ponto eletrônico para evitar fraude e

TOCANTINÓPOLIS: Saúde poderá ser obrigada a instalar ponto eletrônico para evitar fraude em frequência de funcionários
TOCANTINÓPOLIS: Saúde poderá ser obrigada a instalar ponto eletrônico para evitar fraude e

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou Ação Civil pública contra o município de Tocantinópolis, nesta quinta-feira, 24, visando obrigar a administração pública a instalar sistema biométrico de registro de frequência de todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

A iniciativa deu-se após a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis constatar que uma servidora ocupante de cargo de direção da pasta descumpria sua carga horária, trabalhando 30 horas semanais, quando tinha a obrigação de exercer jornada de 40 horas. Ainda assim, sua folha de ponto estava assinada com a jornada integral. Em outro caso investigado, foi verificada a situação de desvio de função de servidor da mesma pasta.

 

Desse modo, o promotor de Justiça Celsimar Custódio Silva concluiu que o sistema de frequência por meio de assinatura em folha de ponto adotado pela gestão tem se mostrado ineficiente e suscetível a fraudes, prejudicando a eficiência dos serviços de saúde e comprometendo um direito fundamental dos cidadãos. Por outro lado, aponta que o sistema eletrônico favorece um controle mais efetivo pro parte da administração e também da sociedade.

A intenção do MPTO é que haja controle biométrico dos servidores ocupantes de cargos efetivos, de provimento em comissão e cedidos à Secretaria Municipal de Saúde.

A 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis chegou a expedir recomendação ao município, orientando que fosse corrigida a situação dos dois servidores em situação irregular, bem como que se estabelecesse o controle biométrico de frequência de todos os servidores lotados na Secretaria de Saúde. Porém, só houve resposta do município quanto à primeira situação.

No que se refere aos serviços de saúde, o município conta com Unidades Básicas de Saúde que devem funcionar com carga horária mínima de 40 horas semanais, durante cinco dias por semana, servindo de porta de entrada dos pacientes para o Sistema Único de Saúde (SUS). (Flávio Herculano)

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